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Lei Estadual n° 9.966 de 28/04/98, artigo 1°: “Fica autorizado o livre acesso aos Ministros de cultos religiosos nos hospitais públicos e privados”.

Objetivo:

Ser presença evangelizadora no complexo mundo da saúde, atuando na dimensão solidária, e ajudar aos enfermos e sua família a refletirem sobre o sentido da vida, durante o período da doença.

Atividades evangelizadoras:

Oferece presença fraterna junto aos doentes, familiares e profissionais da saúde; faz visitas à instituições, como hospitais, casas de repouso, asilos, clínicas e residências; assistência religiosa, espiritual e vivência ecumênica; celebrações da Palavra, Eucaristia e unção dos enfermos e promoções especiais por ocasião do Natal, Páscoa, Dia do Enfermo e outras.

Encontros:

Acontecem na primeira sexta-feira do mês, das 14:30h às 16 h.

Asilo de velhinhos

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